Transportes, Mobilidade Urbana e Descarbonização das Cidades
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Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 22,04%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/19) do INPC/IBGE.
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