Responsável
Técnico EAD e Prova Eletrônica Presencial
A EaD SEST SENAT, em parceria com a ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres), gerencia e executa, em todo o Brasil, a aplicação de
provas online relacionadas às atividades regulamentadas de Transportador
Autônomo de Cargas e de Responsável Técnico do Transporte Rodoviário de Cargas.
*Requisito para matrícula nos cursos e nas
provas TAC e RT: maior de 18 anos.
A EaD SEST
SENAT disponibiliza cursos gratuitos para que o candidato possa se preparar
antes da realização da prova.
As provas são aplicadas em ambiente virtual, mas
devem ser realizadas presencialmente em uma das Unidades do SEST SENAT.
Prova RT: Responsável Técnico do Transporte
Rodoviário de Cargas
Este curso destina-se aos Responsáveis Técnicos de Empresa de
Transporte Rodoviário de Carga (ETC). O Curso para Responsável Técnico tem o
objetivo de atender às exigências contidas na Resolução nº 2.519, de 14 de
janeiro de 2008, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essa Resolução dispõe sobre o exercício da atividade de
transporte rodoviário de cargas, realizado por terceiros, mediante remuneração.
O curso aborda as competências e
habilidades necessárias para que o Responsável Técnico possa exercer suas
funções de gerenciamento e de gestão da ETC. Também, possibilita que o
Responsável Técnico conheça o mercado de transporte de cargas e gerencie a
empresa com a qualidade e a segurança exigidas pelo mercado.
A prova RT - Responsável Técnico
tem como objetivo atender à demanda de interessados em atuar como Responsável
Técnico em empresas e cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas. A
certificação dos profissionais é um dos pré-requisitos da ANTT para empresas e
cooperativas obterem o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas – RNTRC para o exercício regular do transporte rodoviário de cargas.
Elaborada conforme a Resolução ANTT nº 4.799/15 e atendendo à Deliberação nº
293/15, o SEST SENAT aplica a prova presencialmente em âmbito nacional.
A prova
contém 30 questões de múltipla escolha, tem duração de até 02 horas e 30
minutos e será realizada presencialmente em uma Unidade Operacional SEST SENAT
participante.
Para
emissão do certificado, o aluno deverá obter nota igual ou superior 60% da nota
máxima da prova (conforme Resolução ANTT nº 4.799/15).
O
agendamento on-line será liberado após a confirmação de inscrição na Prova RT.
O candidato poderá selecionar a Unidade participante, e verificar a
disponibilidade de dia e horário para realização da prova.
A prova
será gratuita para os candidatos contribuintes do SEST SENAT e seus
dependentes. Os não contribuintes pagarão uma taxa de R$ 50,00 no ato de
realização da prova. Em caso de reprovação, para a realização de uma nova
prova será cobrada a taxa para não contribuintes do SEST SENAT.
- No dia
agendado, o candidato que não é contribuinte do SEST SENAT deve comparecer à
Unidade do SEST SENAT com 1 (uma) hora de antecedência, portando APENAS OS DOCUMENTOS
ABAIXO:
1.
RG;
2.
CPF;
3.
Comprovante de residência;
4.
Número de telefone;
5.
SENHA DE ACESSO AO SITE.
- O
pagamento será efetuado, no dia da prova, diretamente na Unidade SEST SENAT.
1. Funcionário
de empresa de transporte
o Apresentar
a última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
Caso não tenha a GFIP, deverá ser apresentado, no mínimo, 1 (um) dos documentos
listados a seguir:
§ Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
§ Declaração
da empresa em papel timbrado, atestando o vínculo empregatício do empregado,
carimbada e assinada pelo responsável pela empresa (diretor, gerente,
coordenador ou proprietário). Na declaração deverá constar o nome completo, o
CPF, o número da CTPS, a série, a data de admissão e o cargo atualizado
desempenhado pelo empregado. Deverá ser anexado à declaração um comprovante da
competência do representante perante a empresa.
2. Transportador
Rodoviário Autônomo
o Apresentar
1 (um) dos documentos listados abaixo juntamente com o comprovante da
contribuição para o SEST SENAT (desconto em recibo de pagamento ou a
contribuição direta nas Unidades do SEST SENAT):
§ Certificado
de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC –
Categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas) em seu nome e vigente. Caso
seja Transportador Rodoviário Autônomo vinculado a cooperativa e não possua o
TAC, deverá apresentar o CRNTRC - Categoria CTC vigente, documento do veículo
em seu nome e Comprovante de Consulta de Transportador emitido pela ANTT.
§ Permissão,
Alvará ou Licença emitida por órgão competente para regular o transporte
rodoviário de passageiros no município ou região, em seu nome e vigente. Caso
seja Transportador Rodoviário Autônomo vinculado a cooperativa e não possua o
registro em órgão competente em seu nome, deverá apresentar o documento do
veículo (CRLV) em seu nome e o respectivo registro da cooperativa onde deverão
constar o nome do condutor e os dados do veículo.
§ Contrato
de cessão ou identidade fornecida por entidade competente, conforme o art. 1º,
§ 3º, da Lei nº 6.094/1974 (Auxiliar de Condutor Autônomo).
3. Proprietário
de empresa do transporte
o Apresentar
1 (um) dos itens listados abaixo:
§ Contrato
social e cartão do CNPJ atualizados.
§ Requerimento
de empresário e cartão do CNPJ atualizados.
§ Certificado
do MEI (Microempreendedor Individual) e cartão do CNPJ atualizados.
§ Consulta
ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA e cartão do CNPJ atualizados.
4. Dependentes
dos trabalhadores do setor de transporte
o Apresentar
os seguintes documentos:
§ Para
esposo (a) ou companheiro (a): a dependência é comprovada pela Certidão de
Casamento ou Declaração Pública de União Estável. Não é permitida a Declaração
Particular de União Estável, mesmo que registrada em cartório. Além disso,
poderá ser considerada a Certidão de Matrimônio Religioso.
§ Para
filhos menores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é comprovada por meio da
Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou CNH.
§ Para
pais e avós: a dependência é válida caso comprovem dependência econômica do
trabalhador do transporte. Para tanto, deverá ser utilizada uma declaração
emitida pelo INSS ou a Declaração de Imposto de Renda.
§ Para
menores sob tutela e guarda judicial: a dependência é comprovada, desde que
esteja formalmente registrada em juízo.
§ Para
filhos maiores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é válida se declarados
incapazes física ou mentalmente e se viverem sob a dependência econômica do
trabalhador do transporte. Em qualquer dos casos, é necessária a apresentação
do laudo médico correspondente ou da decisão judicial que determine a guarda ou
tutela do dependente em favor do titular.