Responsável Técnico EAD e Prova Eletrônica Presencial



Responsável Técnico EAD e Prova Eletrônica Presencial

 

 

A EaD SEST SENAT, em parceria com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), gerencia e executa, em todo o Brasil, a aplicação de provas online relacionadas às atividades regulamentadas de Transportador Autônomo de Cargas e de Responsável Técnico do Transporte Rodoviário de Cargas.

*Requisito para matrícula nos cursos e nas provas TAC e RT: maior de 18 anos.

 

A EaD SEST SENAT disponibiliza cursos gratuitos para que o candidato possa se preparar antes da realização da prova.


As provas são aplicadas em ambiente virtual, mas devem ser realizadas presencialmente em uma das Unidades do SEST SENAT.



Prova RT: 
Responsável Técnico do Transporte Rodoviário de Cargas

 

Este curso destina-se aos Responsáveis Técnicos de Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC). O Curso para Responsável Técnico tem o objetivo de atender às exigências contidas na Resolução nº 2.519, de 14 de janeiro de 2008, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

Essa Resolução dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, realizado por terceiros, mediante remuneração.

O curso aborda as competências e habilidades necessárias para que o Responsável Técnico possa exercer suas funções de gerenciamento e de gestão da ETC. Também, possibilita que o Responsável Técnico conheça o mercado de transporte de cargas e gerencie a empresa com a qualidade e a segurança exigidas pelo mercado.

 

 




Prova RT - Responsável Técnico

Apresentação:

A prova RT - Responsável Técnico tem como objetivo atender à demanda de interessados em atuar como Responsável Técnico em empresas e cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas. A certificação dos profissionais é um dos pré-requisitos da ANTT para empresas e cooperativas obterem o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC para o exercício regular do transporte rodoviário de cargas. Elaborada conforme a Resolução ANTT nº 4.799/15 e atendendo à Deliberação nº 293/15, o SEST SENAT aplica a prova presencialmente em âmbito nacional.

 

Prova:

A prova contém 30 questões de múltipla escolha, tem duração de até 02 horas e 30 minutos e será realizada presencialmente em uma Unidade Operacional SEST SENAT participante.

Certificação:

Para emissão do certificado, o aluno deverá obter nota igual ou superior 60% da nota máxima da prova (conforme Resolução ANTT nº 4.799/15).

Agendamento On-line:

O agendamento on-line será liberado após a confirmação de inscrição na Prova RT. O candidato poderá selecionar a Unidade participante, e verificar a disponibilidade de dia e horário para realização da prova.

Investimento:

A prova será gratuita para os candidatos contribuintes do SEST SENAT e seus dependentes. Os não contribuintes pagarão uma taxa de R$ 50,00 no ato de realização da prova. Em caso de reprovação, para a realização de uma nova prova será cobrada a taxa para não contribuintes do SEST SENAT.

Documentação para candidatos não contribuintes:

- No dia agendado, o candidato que não é contribuinte do SEST SENAT deve comparecer à Unidade do SEST SENAT com 1 (uma) hora de antecedência, portando APENAS OS DOCUMENTOS ABAIXO:

1.     RG;

2.     CPF;

3.     Comprovante de residência;

4.     Número de telefone;

5.     SENHA DE ACESSO AO SITE.

- O pagamento será efetuado, no dia da prova, diretamente na Unidade SEST SENAT.

Documentação para Contribuintes do SEST SENAT:

1.    Funcionário de empresa de transporte

o    Apresentar a última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social. Caso não tenha a GFIP, deverá ser apresentado, no mínimo, 1 (um) dos documentos listados a seguir:

§  Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

§  Declaração da empresa em papel timbrado, atestando o vínculo empregatício do empregado, carimbada e assinada pelo responsável pela empresa (diretor, gerente, coordenador ou proprietário). Na declaração deverá constar o nome completo, o CPF, o número da CTPS, a série, a data de admissão e o cargo atualizado desempenhado pelo empregado. Deverá ser anexado à declaração um comprovante da competência do representante perante a empresa.

2.    Transportador Rodoviário Autônomo

o    Apresentar 1 (um) dos documentos listados abaixo juntamente com o comprovante da contribuição para o SEST SENAT (desconto em recibo de pagamento ou a contribuição direta nas Unidades do SEST SENAT):

§  Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC – Categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas) em seu nome e vigente. Caso seja Transportador Rodoviário Autônomo vinculado a cooperativa e não possua o TAC, deverá apresentar o CRNTRC - Categoria CTC vigente, documento do veículo em seu nome e Comprovante de Consulta de Transportador emitido pela ANTT.

§  Permissão, Alvará ou Licença emitida por órgão competente para regular o transporte rodoviário de passageiros no município ou região, em seu nome e vigente. Caso seja Transportador Rodoviário Autônomo vinculado a cooperativa e não possua o registro em órgão competente em seu nome, deverá apresentar o documento do veículo (CRLV) em seu nome e o respectivo registro da cooperativa onde deverão constar o nome do condutor e os dados do veículo.

§  Contrato de cessão ou identidade fornecida por entidade competente, conforme o art. 1º, § 3º, da Lei nº 6.094/1974 (Auxiliar de Condutor Autônomo).

3.    Proprietário de empresa do transporte

o    Apresentar 1 (um) dos itens listados abaixo:

§  Contrato social e cartão do CNPJ atualizados.

§  Requerimento de empresário e cartão do CNPJ atualizados.

§  Certificado do MEI (Microempreendedor Individual) e cartão do CNPJ atualizados.

§  Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA e cartão do CNPJ atualizados.

4.    Dependentes dos trabalhadores do setor de transporte

o    Apresentar os seguintes documentos:

§  Para esposo (a) ou companheiro (a): a dependência é comprovada pela Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável. Não é permitida a Declaração Particular de União Estável, mesmo que registrada em cartório. Além disso, poderá ser considerada a Certidão de Matrimônio Religioso.

§   Para filhos menores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é comprovada por meio da Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou CNH.

§  Para pais e avós: a dependência é válida caso comprovem dependência econômica do trabalhador do transporte. Para tanto, deverá ser utilizada uma declaração emitida pelo INSS ou a Declaração de Imposto de Renda.

§  Para menores sob tutela e guarda judicial: a dependência é comprovada, desde que esteja formalmente registrada em juízo.

§  Para filhos maiores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é válida se declarados incapazes física ou mentalmente e se viverem sob a dependência econômica do trabalhador do transporte. Em qualquer dos casos, é necessária a apresentação do laudo médico correspondente ou da decisão judicial que determine a guarda ou tutela do dependente em favor do titular.