Ampliado prazo para cadastro de Ciot

A resolução 5.862 que entrou vigor no último de 17 de janeiro diz que as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) teriam um prazo de 15 dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Resolução. O que traz essa orientação foi  publicado pela ANTT  em  Dezembro de 2019 e  regulamenta o cadastro da operação de transporte para geração do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como Ciot para Todos.

Contudo, com a publicação de nova resolução no Diário Oficial da União na última terça-feira (11), também pela ANTT, haverá alteração neste prazo que agora passa a ser de 90 dias, contados a partir da publicação da resolução 5.862. Ou seja, a adequação poderá ser feita até 15 de abril de 2020.

Veja na íntegra o conteúdo da resolução publicada na última terça-feira.