Tabela de Frete: nova proposta discutida entre as partes no STF exclui CIOT

A audiência realizada nesta terça-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar sobre um possível entendimento a respeito das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nºs 5.956, 5.959 e 5.964, ajuizadas respectivamente pela ATR Brasil (Associação Transporte Rodoviário Carga Brasil), CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNA (Confederação Nacional da Agricultura), sobre a tabela de frete, terminou sem acordo.

A reunião foi um pedido da AGU, que solicitou ao ministro Luiz Fux a realização de mais uma audiência no gabinete do ministro como última tentativa de buscar a conciliação entre governo, caminhoneiros e empresários.

De acordo com o presidente da ABOL (Associação Brasileira de Operadores Logísticos), Cesar Meireles, que esteve no tribunal, o ministro Luiz Fux propôs manter a tabela que está em vigência - a proposta feita pela Esalq-Log - por 18 meses e após esse período, a tabela passaria a ser apenas um referencial. Foi proposto ainda, que em havendo convergência e bom entendimento entre as partes, deverá ser excluída, em definitivo, a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Cesar Meireles afirmou que inquestionavelmente, o tabelamento traz um artificialismo que fere a lei universal da livre concorrência e do livre mercado, indo frontalmente contra o art. 170 da Constituição Federal, ao fixar preço do frete, bem como, o art. 174 da Carta Magna, que determina ao Estado, ações meramente indicativas.
Para Meireles, "a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas traz insegurança jurídica e instabilidade ao setor, causando o fenômeno de sofisma de composição econômica, ao oferecer, inicialmente, uma aparente situação de proteção ao transporte autônomo de carga, mas, ao longo do tempo, suscitou às partes afetadas a buscarem soluções mitigadoras", disse.

Em entrevista após a audiência, o ministro Luiz Fux afirmou ter indagado às partes se preferiam que o tema fosse logo julgado no plenário do STF, ou se preferiam que fosse realizada uma nova rodada de negociações, tendo sido votada a segunda opção. Desse modo, foi agendada uma quarta rodada de conciliação para o dia 27 de abril de 2020.

Como na audiência desta terça-feira, apenas poderão participar da próxima reunião as partes envolvidas no tema, CNI, CNA, ATR Brasil, entidades essas que entraram com as ações de inconstitucionalidade, além da CNTA.

Histórico

O frete mínimo foi criado em 2018 pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A tabela de frete era uma das reivindicações da categoria.

Logo que foi criada, no entanto, a tabela foi contestada pelo setor produtivo, para o qual a medida era inconstitucional e iria prejudicar a concorrência.

No último dia 04 de março, o procurador Geral da República, Augusto Aras, mudou o entendimento de sua antecessora, Raquel Dodge, passando a defender no STF a inconstitucionalidade da tabela do frete.